Extinção do Crédito tributário por compensação
RESUMO
A compensação tributária está elencada no CTN desde 1991 procurando estabelecer meios para a extinção de crédito tributário . O trabalho aqui apresentado discorre então sobre diversos doutrinadores que procuram defender e analisar a efetividade da compensação a fim de promover a extinção de crédito , realizando inicialmente uma breve consideração sobre os tributos, o crédito tributário e finalizando com a extinção através da compensação.
ABSTRACT
INTRODUÇÃO
Apesar de estar previsto no Código Tributário Nacional desde o ano de 1966, só evoluiu com o advento da Lei 8.383/91.
O Código Tributário Nacional dispõe sobre a Compensação Tributária no Livro II — Normas Gerais de Direito Tributária, tratando-a como uma das modalidades de Extinção do Crédito Tributário (artigo 156, inc. II do Código Tributário Nacional). O artigo 170 do CTN determina que a Compensação Tributária seja disposta por Lei Ordinária, a qual terá o condão de estipular suas possibilidades e suas limitações. Desta forma, ao haver duas pessoas (Fisco e contribuinte) ao mesmo tempo credoras e devedor uma da outra, decorrem a possibilidade de as obrigações extinguirem-se, até onde se compensarem.
Sendo então a compensação tributária elencada dentro do fundamento constitucional pode ser observada dentro da categoria geral do direito: “... pertinente à extinção das exações fiscais por meio do pagamento indireto, inspirada pelo princípio da supremacia da constituição, da segurança jurídica, da legalidade, da moralidade administrativa, da responsabilidade estatal, da Justiça Fiscal, vetores que repelem o dolo consubstanciado no recebimento de créditos, enquanto não pagos os correspondentes débitos entre os mesmos sujeitos, bem como pelos critérios lógico-jurídicos da economia de tempo e de dinheiro, mas também na própria concepção moderna de direito, pois