Trabalho de Processo Penal
A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não apenas e de forma direta a ideia de proteção judicial efetiva, como compromete de modo decisivo a proteção da dignidade da pessoa humana, na medida em que permite a transformação do ser humano em objeto dos processos estatais.
Dentro do processo penal especificamente, para a edição da mencionada Emenda, foram considerados os efeitos deletérios do processo e que o direito à celeridade pertence tanto à vítima como ao réu. Objetiva-se assim evitar a procrastinação indeterminada de uma persecução estigmatizadora e cruel, que simboliza, no mais das vezes, verdadeira antecipação de pena.
PRINCÍPIO APLICÁVEL À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (Doutrina)
Na fase pré-processual (preliminar), ou seja, na fase de investigação prevalece o entendimento na doutrina de que a EC 45 trouxe a garantia da razoável duração do processo. A doutrina mais moderna vem entendendo que ela se aplica aos inquéritos policiais, para evitar que alguém seja investigado indefinidamente. No STJ HC 96.666, por exemplo, foi trancado o inquérito policial de um sujeito investigado por 7 anos. Aqui também se encontra uma das características do inquérito policial, qual seja, o fato de ele ser temporário.
Como parâmetro, tem-se a importância dos prazos para conclusão do inquérito policial.
(LEMBRAR: Prazos CPP 30 dias, investigado solto e 10 dias, se preso – REGRA GERAL).
Para a doutrina, se o investigado está solto, o prazo para a conclusão do inquérito pode ser sucessivamente prorrogado. Prorrogação a requerimento da