trabalho de processo penal
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS-FDG
CURSO BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
GARANHUNS, NOVEMBRO
2014
Herbet Paulino Macario de Holanda
Marco Henrique Costa Motta
Rodolfo Reinaldo Santos da Silva
Sérgio Alves das Neves Júnior
Vinicius Barbosa Alencar Maia
APELAÇÃO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Este trabalho foi solicitado pelo professor José Cláudio Cavalcanti Silva da cadeira de Direito processual Penal II, da faculdade de direito de Garanhuns FDG/AESGA. Tendo como pré-requisito nota da 2º unidade do 7º período.
GARANHUNS, NOVEMBRO
2014
SUMÁRIO INTRODUÇÃO 01
APELAÇÃO 02
1. CONCEITO
2. CABIMENTO
3. DECRETAÇÃO
4. PRAZO
PRISÃO DOMICILIAR
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
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04
04
04
05
09
10
GARANHUNS, MAIO
2014
APELAÇÃO
A apelação é um tema que se liga diretamente a questões constitucionais, que teve sua origem no direito romano, onde era conhecido como appellatio, que significa dirigir a palavra. Tratava-se de um recurso hierárquico dirigido ao Imperador a quem era destinado à impugnação de sentenças. Atualmente é um recurso ordinário por excelência, onde é interposto para uma instância superior (segundo grau de jurisdição) que irá julgar e verificar os acertos e as correções de sentenças. Quando se fala em um recurso para uma instancia superior, está se falando sobre o principio do duplo grau de jurisdição, este que não encontra previsão expressa na Constituição Federal, não existindo nenhum artigo ou principio que o cite. No entanto, apesar de não ter previsão expressa, tem previsão implícita na medida em que a contribuição trata da competência concursal. A Constituição fala que cada tribunal vai julgar um determinado tipo de recurso, significando que,