Trabalho Processo Penal
Questões Prejudiciais são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal, as mesmas são autônomas o tema esta descrito no CC nos Arts de 92 a 94, Já as questões preliminares são sempre vinculadas àquele processo penal específico. Estas devem ser sempre decididas por um juízo penal, enquanto que as prejudiciais podem ser decididas tanto por um juízo penal quanto por um juízo extrapenal,
Questões prejudiciais homogêneas
A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumenta Já as questões prejudiciais heterogêneas Heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O, em seus e, trata desta espécie de questão prejudicial, o então artigo 92 do código civil brasileiro, enfatiza que:
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Subdivide-se em: Obrigatória: como o próprio nome diz, obriga, torna necessária a suspensão do processo. Aqui o juiz penal não pode julgar a causa, sem antes ter uma definição da questão resolvida em outro juízo. É o que ocorre na controvérsia séria e fundada a respeito do estado civil das pessoas (art. 92, CPP). Exemplo: discussão sobre a anulação do casamento no juízo cível, para julgamento do crime de bigamia no juízo penal. Neste caso, o juiz pode produzir as provas consideradas urgentes e o