TRABALHO PROCESSO PENAL
DIREITO
TRABALHO DE PROCESSO PENAL II
UBERLÂNDIA – MG
TRABALHO PROCESSO PENAL 2 – DOMICILIAR (1º Bimestre)
1) Fale sobre a sentença absolutória imprópria.
Absolutórias são as sentenças que julgam improcedente a pretensão punitiva e suas hipóteses estão enumerados no art. 386 do CPP. Deve-se ainda observar que há duas hipóteses de sentença absolutória, a própria e impropria, onde a primeira é a que não acolhe a pretensão punitiva estatal, e também não aplica nenhuma sanção penal. Já a Sentença absolutória impropria não acolhe a pretensão punitiva, contudo, reconhece a existência de infração penal, absolve e aplica medida de segurança (art. 386, § único, III). Ex. doentes mentais e menores incapazes.
As circunstâncias que excluem o crime são as chamadas excludentes de ilicitude ou antijuridicidade (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito). Já as que isentam o réu de pena são as excludentes de culpabilidade e as escusas absolutórias.
Em se tratando de absolvição em virtude do reconhecimento de inimputabilidade completa em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o juiz aplicará medida de segurança consistente em internação ou tratamento ambulatorial (art. 386, parágrafo único, III). Por se tratar de sentença absolutória na qual se aplica um gravame, é denominada absolutória imprópria.
2) Explique o Princípio da Livre Convencimento Motivado
O sistema da livre convicção ou convencimento motivado está subsidiado pelo artigo 157 do CPP ao dispor que “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Assim, o juiz é livre para apreciar a totalidade das provas trazidas aos autos, sopesando-as para, então, proferir sua decisão motivadamente.
Nesse sistema, a liberdade do juiz está assegurada especialmente porque não há hierarquia entre as provas. Nenhuma prova tem maior ou menor