Trabalho de penal
DANIELLY DE SOUSA RODRIGUES
GIANE BEATRIZ GRITTI
Israel Ferreira de Oliveira
Joyce Lázaro Lima
Samara Rocha do Nascimento
Tálysson Diego Menezes Luciano
Dos Crimes de Perigo Comum
PORTO VELHO-RO
2013
FARO-FACULDADE DE RONDÔNIA
DANIELLY DE SOUSA RODRIGUES
GIANE BEATRIZ GRITTI
Israel Ferreira de Oliveira
Joyce Lázaro Lima
Samara Rocha do Nascimento
Tálysson Diego Menezes Luciano
Dos Crimes de Perigo Comum
Trabalho apresentado na disciplina de Direito Penal, ministrada pelo Prof.º Especialista Alexandre do Carmo Batista na Instituição FARO/IJN, no curso de Direito, turma 06 NC, como requisito parcial para obtenção de nota.
PORTO VELHO-RO
2013
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo analisar aspectos referente aos crimes de perigo comum. No título VIII, artigos 250 a 284, do Código Penal, estão disciplinados os crimes contra a incolumidade pública, que são os delitos que atentam contra vida, o patrimônio, a segurança, a saúde da sociedade como um todo, ou seja, de um número indeterminado de pessoas.
A incolumidade pública é um complexo de bens relativos à vida, a integridade corporal, à saúde de todos e de cada um que compõe a sociedade.
O título VIII foi dividido em três capítulos que são: crimes de perigo comum (Capítulo I), crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos (Capítulo II) e crimes contra a saúde pública (Capítulo III).
No capítulo I dos crimes de perigo comum, estão previstos nos artigos 250 a 259 do Código penal, os seguintes delitos: Incêndio (artigo 250), explosão (artigo 251), uso de gás tóxico ou asfixiante (artigo 252), fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante (artigo 253), inundação (artigo 254), perigo de inundação (artigo 255),