TRABALHO PENAL
CAMILA REALI PEDREIRA
CAROLINE ANDRESSA GOLANOWSKi évelyn küRTEN
LETÍCIA WILLE
MAYARA JUPPA
RENATO CAMINE
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
UNIÃO DA VITÓRIA - PR
2015
CAMILA REALI PEDREIRA
CAROLINE ANDRESSA GOLANOWSKi évelyn küRTEN
LETÍCIA WILLE
MAYARA JUPPA
RENATO CAMINE
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
UNIÃO DA VITÓRIA - PR
2015
i. Introdução
O presente trabalho tem como objetivo abordar o Título VI – Dos Crimes contra a Dignidade Sexual, especificadamente o Capítulo I – Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual, englobando os Artigos 213, 215 e 216-A e seus respectivos parágrafos. Para tanto foi utilizado diversos doutrinadores, focando na divergência apontada entre estes, bem como a jurisprudência pátria que elucida sobre o tema. Da mesma forma ocorreu a pesquisa e o debate de questões polêmicas de concursos públicos para uma melhor compreensão crítica do tema. No decorrer do trabalho foi analisado os elementos que compõem o crime de estupro, seu bem jurídico tutelado, suas modalidades e suas peculiaridades. Nesta mesma perspectiva foram estudados os demais crimes, tanto o de violação sexual mediante fraude, como o de assédio sexual. Diante da complexidade do tema e sua grande importância social, já que se trata de um tema tão íntimo e pessoal, a dignidade sexual, vale ressaltar que a grande maioria dos casos não chegam a serem denunciados, sendo assim apenas estatística na “cifra negra”. Assim, os apontamentos realizados têm como escopo engrandecer o conhecimento de mundo, principalmente na área social, esta que é muito pouco abordada na esfera jurídica.
II – ESTUPRO
III- VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
Art. 215, CP – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis)anos. O aludido tipo