Trabalho Penal
Furto Art. 155
Consta no artigo 155 do código Penal atual sobre furto que subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel a pena é reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena pode ser aumentada de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno(§ 1º) Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa ( §2º)Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico ( § 3º) . No Furto qualificado A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido ( § 4º) com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa ( Inciso , I) com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza ( Inciso , II) com emprego de chave falsa; ( Inciso , III) mediante concurso de duas ou mais pessoas. ( Inciso , IV) a pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. ( § 5º) No projeto permitiu a aplicação exclusiva de multa, se o agente for primário e a coisa furtada tiver pequeno valor. Oferece a possibilidade de extinção da punibilidade no furto simples ou com aumento de pena, se houver reparação do dano, aceito pela vítima (a vítima precisa aceitar a reparação), até a sentença de primeiro grau. A ação penal será, nestes casos, sujeita à representação pelo novo texto, equipara-se à coisa móvel o documento de identificação pessoal, a energia elétrica, a água ou gás canalizados, o sinal de televisão a cabo ou de internet ou item assemelhado que tenha valor econômico. A pena do furto simples sofreu redução, será de seis meses a quatro anos.
No furto é acrescida uma nova modalidade a de subtração mediante emprego de explosivo ou outro meio que cause perigo comum com essa previsão, o projeto quer enquadrar com maior rigor uma prática comum nos