trabalho de direito civil - contratos
Com o desenvolvimento da navegação na idade medieval no século XVI, a primeira modalidade de seguro a ser conhecida, sem credibilidade, que por vezes ensejava a falência das seguradoras e conseqüente falta de indenização ao segurado, foi o Seguro Marítimo. Já o Seguro Terrestre teve seu desenvolvimento à partir do século XVII na Inglaterra e foi amplamente difundido no século XX, até os dias atuais.
No Brasil, com o Código Comercial de 1.850, a primeira modalidade a ser regulamentada, também foi o Seguro Marítimo. O Seguro Terrestre foi regulamentado através do Decreto No. 4.270 de 16 de dezembro de 1.901, mas foi o Decreto No. 5.072 de 12 de dezembro de 1.903 que autorizou o funcionamento das companhias de seguros no país.
O Código Civil no Capítulo XV, em seus artigos 757 e seguintes, normatiza o Seguro no Brasil, contendo redação sem qualquer correspondência ao Código Civil de 1.916.
O Seguro tem duas funções essenciais para com seu contratante: social, tranquilizando-o em sua vida particular e econômica, satisfazendo-o financeira e economicamente. Confere ao homem a certeza de em caso de destruição das coisas e perecimento das pessoas, o direito de prevenir-se, mantendo assim seu equilíbrio econômico e social. Atualmente está presente em diversos ramos de atuação, tais como, acidentes, automóveis, animais, cascos, fidelidade funcional, incêndio, lucros cessantes, roubo, transporte, vida e outros.
O Contrato de Seguro é doutrinariamente classificado como consensual, bilateral, oneroso, formal, de adesão e aleatório.
2. DO CONCEITO JURÍDICO DE CONTRATO DE SEGURO A palavra CONTRATOS no Direito Romano significa unir, contrair. É ponto essencial do negócio jurídico, a autonomia da vontade no direito obrigacional. “Contrato de seguro é o contrato pelo qual o segurador se vincula, mediante pagamento, a ressarcir ao segurado, dentro do que se convencionou, os danos produzidos por sinistro ou a prestar capital ou renda quando