Trabalho Direito Civil Contratos
a) Comissões imperativas: São aquelas que não deixam margem de manobra para o comissário.
b) Comissões indicativas: São aquelas que o comissário tem alguma margem para autuação. O comissário deve se comunicar sempre que possível o comitente a cerca de sua atuação.
c) Comissões facultativas: São aquelas em que o comitente transmite ao comissário as razões de seu interesse no negócio, sem qualquer restrição. O comissário é obrigado a agir conforme as ordens e instruções do comitente. O comissário fica sujeito a responsabilidade subjetiva ou culposa. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diferentes da do comitente. Se houver instruções do comitente proibindo prorrogação de prazos para pagamento, ou se esta não for conforme os usos locais, poderá o comitente exigir que o comissário pague incontinenti ou responda pelas consequências da dilação concedida, procedendo-se de igual modo se o comissário não der ciência ao comitente dos prazos concedidos e de quem é seu beneficiário. Vale ressaltar que o comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; por primeiro, pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e por