Trabalho direito civil contratos 2
Contratos de compra e venda
1. Conceito:
O contrato de compra e venda é contrato bilateral em que uma parte se obriga a transferir o domínio permanente de uma coisa em troca de um preço em dinheiro.
2. Resumo:
O código civil anuncia desta forma: 2.1. "Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. O contrato a princípio pode servir para alienar todos os tipos de bens, móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos. Porem para os bens incorpóreos seria mais adequado usar a expressão “cessão de crédito ou cessão de direito”.
3. Doutrinas:
Há duas doutrinas predominantes sobre a efetividade do dos contratos.
3.1. O sistema Francês considera que os contratos tem natureza real, pois o próprio contrato transfere o domínio, independente da tradição da coisa vendida, servindo o registro apenas como meio de publicidade.
O Art.1582 do código de Napoleão diz que o contrato cria vínculo obrigacional e ao mesmo tempo transfere o domínio da coisa. O aludido dispositivo considera a transferência realizada por virtude do próprio contrato.
3.2. No sistema Romano e também o Alemão que são bem parecidos é diferente.
O sistema alemão (BGB art.433) Segundo o qual o contrato gera para o vendedor apenas obrigação de dar. Somente com a efetiva entrega (tradição) é que se dá a transferência do domínio.
““O Art.1267 do código civil brasileiro diz que:” A propriedade das coisas não se transfere com os negócios jurídicos antes da tradição” Do mesmo modo. "Os direitos reais sobre imóveis, constituídos ou transmitido por atos entre vivos, só se adquirem com o transcrição no cartório de registro de imóveis dos referidos títulos (art.1245 a1247)salvo os casos expressos neste código” (art.1227)(Gonçalves,direito civil Brasileiro,pg.215.)
4. Resumo:
Como se vê o código civil brasileiro filiou-se ao sistema Alemão que vem do sistema Romano, mas os Romanos não