Trabalho Contratos Direito Civil IV
Contrato de Locação
É o contrato mais usado na sociedade depois da compra e venda. Hoje em dia alugam-se carros, casas, quartos, apartamentos, roupas, vestidos de noiva, filmes, fazendas, cadeiras de rodas, muletas, etc.
A locação possui três espécies, já conhecidas dos romanos: locatio rei (locação de coisa), locatiooperarum
(locação de serviço) e locatio operis (locação de obra). Atualmente, só a primeira espécie conserva o nome de locação, e as demais são conhecidas, respectivamente, como prestação de serviço eempreitada.
O contrato de empreitada veremos em breve, e o contrato de prestação de serviço não está no nosso programa. Acredito que será estudado no Direito do Trabalho, tendo em vista o art. 114, I, VI e IX da CF, com a alteração da Emenda 45, de 2004, que passou para a Justiça do Trabalho o julgamento de toda lide decorrente de relação de trabalho, seja entre patrão e empregado, seja decorrente de prestação de serviço (593, 594). Apenas exemplificando, os prestadores de serviço são os profissionais liberais como os advogados, médicos, psicólogos, dentistas, engenheiros, arquitetos, etc., ou seja, aqueles trabalhadores quenão possuem subordinação hierárquica a seus patrões, quais sejam, os clientes e pacientes. Aguardem mais detalhes sobre prestação de serviço no Direito do Trabalho e sobre empreitada na próxima aula.
Vamos hoje nos concentrar na locatio rei ou simplesmente locação: é o contrato pelo qual o locador se obriga a conceder ao locatário, temporariamente, o uso e gozo de coisa infungível mediante certa retribuição (565).
Destaquem no conceito:
- se obriga: contrato gera obrigação, então se o locador se recusa a entregar a coisa mesmo pago o aluguel, resolve-se em perdas e danos, não podendo o locatário ocupar a coisa, pois não dispõe de ação real, apenas ação pessoal/obrigacional contra o locador inadimplente. Tanto não dispõe de ação real que, via de regra, se a coisa for vendida durante o contrato, o