Trabalho de direito civil das obrigações e contratos
Passo 1
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.3) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Passo 2
Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:
1. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
RESPOSTA: O art. 423 relata que “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”. Cláusulas ambíguas são aquelas que oferecem mais de um sentido, a partir da interpretação gramatical. Já as contraditórias são aquelas em que o conteúdo de uma delas é incompatível com o disposto em outra cláusula.
Tal artigo é a regra fundamental dos contratos de adesão, advinda do Direito romano: interpretatio contra stipulatorem. Tem justificativa a sua aplicação no Direito atual em virtude da impossibilidade da discussão prévia das cláusulas do contrato. Estabelece-se, com isso, uma vantagem ao aderente, parte mais vulnerável, amenizando o desequilíbrio da relação contratual (BIERWAGEN, 2003, p. 95).
2. Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
RESPOSTA: O princípio da função social do contrato surgiu para renascer o equilíbrio social diante das injustiças sociais, do pensamento individualista, dos interesses particulares que sobressaiam nas relações contratuais da sociedade desde a Revolução Francesa. Na interpretação atual, a função social do contrato tem uma característica de ordem pública, os interesses sociais das partes devem ser protegidos na medida em que os valores sociais relevantes, que ultrapassam a esfera individual, sejam também protegidos. Os interesses