Trabalho de direito civil contratos
FACULDADE DE DIREITO
Trabalho de Direito Civil V
Porto Alegre
2013
1) Doação
a) A doação feita pelos pais a um de seus filhos precisa do consentimento dos outros filhos? Segundo Carlos Roberto Gonçalves, não é necessário o consentimento dos filhos para os pais doarem um bem a um determinado filho, pois se entende a mesma como um adiantamento de herança, pois deve ser incluído de sua quota disponível, conforme disposto no art. 544 do Código civil:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Sendo assim, só é necessário o consentimento dos filhos em caso de venda ou permuta, conforme Art. 496 e 533, II do Código Civil. Acórdão sobre revogação da doação:
APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. ação de revogação de doação. prazo decadencial.
Nos termos do art. 559 do Código Civil Brasileiro, a revogação de doação por qualquer dos motivos do art. 557 do mesmo diploma legal deverá ser pleiteada dentro de um ano, a partir da data que chegar ao conhecimento do doador o fato que a autorizar
SENTENÇA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. apelo desprovido. unânime.
Apelação Cível
Vigésima Câmara Cível
Nº 70054682620 (N° CNJ: 0192889-20.2013.8.21.7000)
Comarca de Cerro Largo
ADELINO JOÃO ZORZO e TEREZA AUGUSTA ZORZO
APELANTES
LOURDES WISNIEWSKI ZORZO E JAIR JOÃO ZORZO
APELADOS
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Carlos Cini Marchionatti e Des.ª Walda Maria Melo Pierro.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2013.
DES. RUBEM