trabalho direito civil contratos
O silencio somente estará apto a materializar um consentimento contratual quando vier acompanhado de outras circunstancias ou condições.
2) Oferta e proposta é a primeira fase do contrato, ao qual tem o propotente propondo ao oblato os termos para a conclusão do contrato. A proposta deve ser clara e objetiva, descrevendo os pontos principais do contrato, demonstrando efetiva vontade de contratar, devendo sua manifestação ser feita de forma unilateral.
No código Francês, há uma insegurança em relação a aceitação, pois o ofertante pode retirar a proposta até a aceitação do oblato. No Código Alemão a proposta não pode ser retirada de acordo com a vontade do ofertante, pois devem ser respeitados certos prazos e condições. No Código Brasileiro, que vem de origem Germânica, a proposta é vinculada e tem efeitos disciplinados por lei, (Art. 427, CC).
No caso de falecimento do propotente, os herdeiros ficam ligados a obrigação proposta pelo falecido
A proposta é uma declaração de vontade dirigida a uma pessoa ou grupo, tendo ou não o oblato presente. Somente será aceita a proposta existente e válida. A aceitação deve ser pura e simples, obedecendo aos requisitos da tempestividade de forma, se houver.