Trabalho Civil III
Trabalho de Direito Civil III: Obrigações
1-Conceitue Assunção de dívidas.
Assunção é um negócio jurídico bilateral que consiste na transferência de encargos obrigacionais de um devedor a terceiro, com expresso ou tácito consentimento do credor, sendo o assuntor o novo responsável pela dívida e todos seus acessórios, todavia o débito originário permanece inalterado.
2-Quais os requisitos necessários para que ocorra Assunção de dívidas válida e eficaz?
O primeiro requisito da assunção de dívida é o consentimento do credor, tanto para a eficácia como para a validade do ato. O credor deve reafirmar a confiança depositada no devedor originário frente ao novo devedor, caso contrário o ato será inexistente. Até mesmo na assunção de dívida cumulativa deve haver o consentimento, afinal, a ninguém pode ser imposto um benefício que não seja de sua vontade. Finalizado o prazo assinalado pelo devedor e assuntor para anuência do credor, o silencio deste significa a recusa à assunção. O Segundo requisito é a própria validade do negócio jurídico. Nada difere a assunção dos demais atos a qual se aplicam os artigos 166 a 171 do Código Civil, assim, se a assunção for anulada será restaurada a situação jurídica inicial com todas as garantias e a consequente exoneração do assuntor.
3- Cite e explique detalhadamente as espécies de Assunção de dívidas
Existem duas espécies, expromissão a qual é mediante a um contrato entre o terceiro e o credor, sem a participação ou anuência do devedor e delegação mediante acordo entre terceiro e o devedor, com a concordância do credor.
A expromissão poderá ser: a) liberatória, se houver perfeita solução do débito, pela substituição do devedor na relação obrigacional pelo expromitente, ficando exonerado o devedor primitivo, exceto se o terceiro que assumiu a dívida era insolvente o credor ignorava. b) cumulativa, se o expromitente entrar