TRABALHO DIREITO CIVIL III
1.Apresentação.
Defeito encontrado no contrato
1 – Cláusula Oitava
- Multa excessiva no descumprimento de cláusula na execução do contrato.
Resumo: A imposição de multa penal em caso de descumprimento contratual vem sendo tratada pela doutrina e jurisprudência pátria desde o Código Civil de 1916. O referido instituto tem como objetivo primeiro o reforço para que a parte cumpra sua obrigação de maneira pontual e integral. Por sua vez, essa imposição penal sofre severas limitações em virtude de uma busca maior de uma justiça distributiva. Esse limitador, que na verdade representa uma clara limitação na liberdade de contratar, em pró do princípio da dignidade humana tem como objetivo a não imposição de multas severamente excessivas que inviabilizem a formação de novos negócios ou que possa levar uma das partes a uma situação de perigo social. Diversos dispositivos legislativos disciplinaram o tema sendo certo que, sua redução para patamares aceitos pelos usos e costumes locais cabe sempre ao Judiciário desde que não contrarie