TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - III, HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
1. A homologação de Sentença Estrangeira no estado brasileiro
2. Disposições Gerais
2.1 Regulamentação do Processo De Sentença Estrangeira
2.2 Procedimento
2.3 Requisitos
3. Fechamento
1. A homologação de Sentença Estrangeira no estado brasileiro
No mundo, jurisdição em principio se restringe, aos limites territoriais, mas para haver uma cooperação entre os estados, e tendo como consideração o princípio da cooperação internacional, recomenda-se que algumas decisões para surtirem efeitos, tenham que ser impostas em outros países.
Assim, o magistrado deverá recepcionar a decisão proferida em outro sistema, afim de o direito positivo, e até coloquial seja posto. O sistema de recepção de sentenças estrangeiras não possui uma regra universal, é possível ver no direito internacional que existem países que não aceitam esse sistema, no entanto, há outros que praticam a reciprocidade com ressalvas.
O nosso país, utiliza esse ultimo procedimento, no entanto, aqui faz-se necessário verificar a aplicabilidade decisão estrangeira em relação ao ambiente que ela irá se inserir, bem como os efeitos que irá exteriorizar.
Com base na cooperação jurisdicional entre estados, e os princípios norteadores do Brasil, a exemplo, o da Soberania, sobressai em alguns casos.
Há decisões no exterior, que tem como penas físicas a um condenado, no entanto, se essa decisão for recepcionada pelo Brasil, por conta dos princípios orientadores do Estado Brasileiro, a exemplo a Dignidade da Pessoa Humana, não surtirão efeitos. Concluindo que, a decisão poderá ser recepcionada, contudo a sua execução não pode afrontar o principio da soberania estatal.
Para que uma sentença venha a ser recepcionada, alguns estados exigem que haja um processo homologatório, sabemos como explanado acima, que existem comandos nas sentenças estrangeiras, que não são aplicáveis no nosso país, pois ofendem os princípios que regem