trabalho
TEMA: JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
FACULDADE PARAÍSO
8º PERÍODO DE DIREITO
PROFESSORA: SONIA
ALUNOS: AMANDA NUNES e IRENILTON COUTINHO
TURNO: NOITE
JURISDIÇÃO INTERNACIONAL E COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
INTRODUÇÃO
Em nível internacional, também podem surgir conflitos entre particulares – pessoas naturais ou jurídicas de direito privado. Neste caso, é necessária uma verdadeira cooperação judiciária internacional, objetivando por fim ao litígio.
Neste particular, cumpre traçar comentários sobre a aplicação das normas de Direito Processual Civil Internacional, disciplina que se divide em três vertentes: competência internacional, reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras (homologação de sentenças estrangeiras) e a tramitação internacional de atos processuais (cartas rogatórias).
DESENVOLVIMENTO
Em relação à competência internacional existem duas considerações fundamentais a serem feitas. A primeira diz respeito ao exato momento em que o Poder Judiciário determina sua jurisdição, e a segunda se refere aos limites espaciais, que estão definidos nos arts. 88 e 89 do CPC brasileiro.
Segundo a Profª. Nádia de Araújo, dois são os momentos em que surge a questão de determinação da competência:
a) na ação proposta no Brasil – a primeira pergunta do juiz é no sentido de determinar a sua competência interna vis–à-vis a situação que se apresenta, em especial aquela com contornos internacionais.
b) na execução de uma sentença proferida no exterior – se a causa tiver sido julgada no exterior (ocorrência de competência concorrente da justiça estrangeira), mas precisa ser executada no Brasil – será preciso proceder à homologação daquela decisão estrangeira. No Brasil, a competência para analisar e dar validade a pedidos e decisões de tribunais estrangeiros cabe, com exclusividade, ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105,I, i, CF, acrescentado pela EC 45/2004). Quanto aos