TRABALHO DE DIREITO CIVIL III
Faculdade de Ciência Humana, Econômica e da Saúde de Araguaína
ITPAC – Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos
Direito Noturno 4º Período
Disciplina: Direito Civil III
Professor: Karine Alves Gonçalves Mota
Trabalho sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
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Araguaína/TO
Dezembro/2012
TRABALHO DE DIREITO CIVIL III
CAPÍTULO VI
Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
1) INTRODUÇÃO:
Este trabalho pertence à disciplina de Direito Civil III e tem como objetivo aperfeiçoar o conhecimento dos alunos do curso de Direito do 4º período noturno da faculdade ITPAC/ARAGUAÍNA/TO, permitindo com que esses possam debater à respeito do tema proposto.
2) DISTINÇÃO ENTRE RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO:
O reconhecimento se distingue da execução, uma vez que aquele se limita a atribuir à decisão o valor de sentença prolatada pela autoridade judiciária do Estado em que foi requerido o reconhecimento, ao passo que a execução visa, essencialmente, o cumprimento da obrigação decorrente da decisão arbitral pela parte requerida.
Art. 34. A sentença arbitral estrangeira será reconhecida ou executada no Brasil de conformidade com os tratados internacionais com eficácia no ordenamento interno e, na sua ausência, estritamente de acordo com os termos desta Lei.
Parágrafo único. Considera-se sentença arbitral estrangeira a que tenha sido proferida fora do território nacional.
Este artigo ensina que o reconhecimento e execução da sentença arbitral no Brasil ocorrerá em primeiro plano de acordo com os tratados internacionais firmados entre nosso País e outro, tratados esses que possuam eficácia no