Legislação Turística DIREITO AMBIENTAL E TURISMO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O Turismo é um dos setores mais dinâmicos da economia. Pelo estímulo das relações com intercâmbio de pessoas e serviços permite a integração, o crescimento e o desenvolvimento do município, do Estado-membro e do País e, na esfera individual, o exercício pelo do direito ao lazer, preconizado no art. 6º da Constituição Federal.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No Brasil, a natureza proporcionou muitos recursos, belezas que se destacam. Ocorre que, na medida em que muitos seres humanos querem usufruir de todos os recursos e belezas naturais, culturais e artificiais, se a força do poder publico não está presente, encontramos verdadeiros desastres ambientais envolvendo não só vandalismo como ocupações irregulares, movimentos de ir e vir desordenados que impactam frontalmente o meio ambiente. Cumpre salientar que normalmente o turismo pretende mostrar o belo, o sol, o mar, a neve como integrantes de momentos inesquecíveis e válidos em relação aos seus custos.
Notícias pela mídia e outras não divulgadas, mas de grande impacto para o Direito Ambiental e o Turismo, merecem atenção dos profissionais, empresários e autoridades das referidas áreas, na medida em que afetam diretamente a economia, a comunicação, a segurança, a proteção do consumidor e a eliminação de barreiras técnicas e comerciais, inviabilizando, assim, a excelência na área.
Problemas com segurança, ausência de voos interligados no país e preços elevados, estradas sem estrutura e inseguras, ausência de infraestrutura, ocupação irregular, desorganização social, falta de criatividade, informação e recepção organizada ao turista, ausência de mapas gratuitos e desrespeito às normas ambientais servem de exemplos dos itens que deverão ser acompanhados com mais atenção pelas