Trabalho civil III
1 - Pagamento
- Qual a diferença entre pagamento direito e pagamento indireto?
Segundo Maria Helena Diniz “O pagamento direto oi execução voluntária da obrigação pelo devedor, que, conforme a natureza da relação obrigacional, entrega certo bem, pratica uma ação ou se abstém de determinado ato. Pelo pagamento indireto, mediante consignação, sub-rogação, imputação dopagamento, dação em pagamento, novação, compensação, transação, compromisso, confusão e remissão de dívida, que, embora empregados excepcionalmente, produzem efeito liberatório do devedor. ”
- Apresentar acórdão relatado sobre pagamento indevido.
Relatório
A ação foi movida por Leonir Teresinha Righi Branco contra Brasil telecom/ OI, alega a autora ter recebidos cobranças indevidas pela ré, no qual acabou por ter que realizar o pagamento indevido, pois não queria que seu nome entrasse nos órgãos de proteção ao crédito.Diante do exposto, a autora solicitou a devolução em dobro dos valores pagos injustamente e mais indenização. A ré apelou da sentença, uma vez que foi favorável a autora e alegou que os erros foram de seus funcionários e por isso injustificáveis. O relator negou provimento ao apelo e os outros desembargadores concordaram em mantem a sentença, no qual a ré deverá pagar em dobro os valores cobrados indevidamente.
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO.
I – É cabível a repetição de valores, em dobro, na linha do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando há cobrança por serviços não solicitados, pagamento indevido e o fornecedor não comprova hipótese de engano justificável. Exigir do consumidor prova de que o fornecedor agiu com má-fé inviabiliza a previsão legal.
II – Restituição dos valores em dobro relativos aos meses em que a autora alega a cobrança indevida.
APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Apelação Cível
Décima Sétima