Trabalho de Civil III
1 – Mora.
Explique a diferencia entre mora e inadimplemento absoluto? Exemplifique.
Segundo Washington de Barros Monteiro, 2003 a Mora é o "retardamento na execução da obrigação". Segundo Caio Mario da Silva Pereira, 2008 o Inadimplemento será Absoluto "se tiver faltado completamente a prestação, de forma que o credor não receba aquilo a que o devedor se obrigou, seja a coisa, ou fato, ou a abstenção, e não haja mais possibilidade de ser executada a obrigação". Ex.: A entrega de ingressos atrasados, por parte do vendedor, para a entrada em um show já realizado.
Resumo do Acórdão Cuida-se de um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, que constatava o pagamento somente após a reforma e entrega do imóvel, o Inadimplemento Absoluto se caracterizou pela não realização das obras. Foi julgado parcial provimento, negando os danos morais e dando provimento para condenar a ré a pagar um aluguem pelo tempo da não realização das obras.
2 – Perdas e danos.
O que são danos emergentes e lucros cessantes?
Segundo Maria Helena Diniz, 2006 o Dano Emergente "consiste num déficit real no patrimônio do credor" e o Lucro Cessante são a "privação de um ganho pelo credor".
Resumo do Acórdão Trata-se de um contrato de compra de sementes, onde o apelante alega que 90% das sementes estavam vencidas, o Lucro Cessante se caracteriza pela perda de ganho com as sementes vencidas. Foi julgado provimento a parte do apelo.
3 – Juros.
O que são juros remuneratórios e juros moratórios?
De acordo com Maria Helena Diniz, 2006 juros Remuneratórios são: rendimentos do capital, os frutos civis produzidos pelo dinheiro" e juros Moratórios são uma "pena imposta ao devedor pelo atraso no cumprimento da obrigação, atuando como se fosse uma indenização pelo retardamento no adimplemento da obrigação.
Resumo do Acórdão Trata-se de apelação onde se discute a possibilidade de revisão das cláusulas. O