Segurança no Trabalho
RESUMO
Sem regulamentação específica para a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelecido pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598 de 07/12/2004 na qual foi publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2004, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978. Esta respectiva Norma dispõe sobre algumas das diretrizes mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, a interpretação é a análise da redação da norma com o objetivo de esclarecer a conceituação e os aspectos a serem considerados em cada enunciado, busca, ainda, refinar a percepção e o entendimento, do emprego das boas técnicas de segurança nas instalações e serviços com eletricidade e as garantias na preservação da vida e a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, de forma a subsidiar os dirigentes, as pessoas e todos os trabalhadores nas suas mais diversas atividades e responsabilidades. É importante considerar que neste trabalho tratou-se apenas de fornecer orientações restritas ao texto da Norma, não tendo a pretensão de esgotar a discussão e a amplitude interpretativa, tampouco fornece soluções para as diferentes condições de segurança em trabalhos com eletricidade, tarefa impossível mediante a diversidade dos ambientes e situações existentes, cabendo a todos a responsabilidade de aplicação da Norma.