Trabalho administrativo
Os Tribunais de Contas são tribunais administrativos que exercem papel muito importante no contexto do controle; em síntese, julgam as contas de administradores públicos, sejam eles da Administração Direta ou Indireta e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Ou seja, todo aquele que direta ou indiretamente lide com recursos públicos está sob jurisdição de um dos Tribunais de Contas. Esses Tribunais são órgãos colegiados, possuem autonomia, a sua natureza jurídica é discutível. Pelo fato de constituírem longa manus do Poder Legislativo, alguns defendem que fazem parte desse Poder, o que não prevalece na atual ordem vigente. Para a maioria trata-se de um órgão anômalo, assim como o Ministério Público, que, apesar da autonomia, está vinculado somente para fins orçamentário ao Poder Legislativo. Nesse ponto, Francisco Eduardo Carrilho Chaves dita de modo interessante e verdadeiro (Controle Externo da Gestão Pública, 2° ed., Niterói: Editora Impetus, p.95)
[...] “se ambos fossem imaginados como pessoas naturais, o TCU teria os mesmos problemas existenciais do Ministério Público da União. Ambos detêm autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, bem como a Constituição não os integrou de forma expressa à estrutura administrativa de nenhum dos Poderes, mas é indiscutível que não são Poderes”. Os Tribunais de Contas têm como função auxiliar o Poder Legislativo no controle externo das atividades administrativas do Poderes da República, conforme a