TRABALHO ADMINISTRATIVO
Douglas F. Magalhães
douglasfmagalhaes@gmail.com douglas.magalhaes@mpgo.mp.b r
Agentes Públicos
Conceito
A expressão “agentes públicos” é a designação ampla que abrange todas as pessoas físicas que prestam serviços à Administração Pública direta ou indireta, com ou sem vínculo empregatício, mediante o pagamento ou não de remuneração.
Os agentes públicos, segundo essa conceituação, podem ser classificados da seguinte forma: agentes políticos; servidores públicos: celetistas, temporários e estatutários; militares; particulares em colaboração com o Poder Público: requisição, conta própria e delegação.
A base legal para o estudo do tema são a CF/88 e a Lei n. 8.112/90.
Prof. Esp.
Douglas F. Magalhães
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Agentes políticos
Duas são as correntes doutrinárias que definem os agentes políticos.
A primeira entende que são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos de cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais (MEIRELLES, 2000, p. 77).
Essa corrente considera como agentes políticos:
Chefes do Executivo: Presidente, Governadores e Prefeitos;
Ministros e Secretários estaduais e municipais;
Membros do Poder Legislativo: senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores;
Membros do Judiciário: juízes e desembargadores;
Membros do Ministério Público;
Membros dos Tribunais de Contas: Ministros e Conselheiros; representantes diplomáticos.
Prof. Esp.
Douglas F. Magalhães
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Servidores públicos
A designação servidores públicos é a expressão genérica que encampa as seguintes espécies: empregados públicos; servidores temporários; servidores estatutários.
Empregados públicos
Empregados públicos são os titulares de empregos públicos, sujeitos ao regime da CLT. São chamados de