Trabalho de Administrativo
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
FLÁVIA ESTHEFANIA DUARTE DA SILVA
SERVIÇOS PÚBLICOS: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E AGÊNCIAS EXECUTIVAS.
CAJAZEIRAS-PB.
2014
FLÁVIA ESTHEFANIA DUARTE DA SILVA
SERVIÇOS PÚBLICOS: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E AGÊNCIAS EXECUTIVAS.
Trabalho apresentado ao curso de Bacharelado em Direito pela FASP – Faculdade São Francisco da Paraíba, como material do 3º estágio da avaliação da disciplina de Direito Administrativo II, ministrado pelo Prof.° Neuribertsom Leite, no período 2014.2.
FASP
CAJAZEIRAS-PB.
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade conceituar, diferenciar, caracterizar e exemplificar as autarquias, fundações públicas e agências executivas, onde as duas primeiras são definidas como pessoas jurídicas, ou seja, são dotadas de personalidade jurídica, sendo a autarquia de direito público e as fundações de direito público e privado, onde existem controvérsias na doutrina e jurisprudência a respeito e a última foi criada para melhor desempenho e eficiência das anteriores, sendo que não é considerada uma pessoa jurídica da administração como as outras.
Tendo como objetivo a análise legal de cada uma, ou seja, sua tipificação legal, procurando elencar os dispositivos que as mencionam e analisar o que as assemelha e diferencia como também aludir divergências doutrinárias existentes a respeito.
2. AUTARQUIAS
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno e estão previstas no artigo 41, inciso IV do Código Civil de 2002. Elas são criadas através de leis específicas e pertencem a Administração Pública Indireta, onde realizam serviço estatal descentralizado determinado, ou seja, exercem atividades típicas da Administração Pública.
Alguns doutrinadores entendem que a primeira autarquia teria sido a Caixa Econômica, em meados do ano de 1861, mas existem muitas controvérsias em relação a sua natureza jurídica. As primeiras autarquias