Trabalho De Administrativo
Neste trabalho, falaremos sobre o instituto da requisição administrativa em face do direito de propriedade. Abordaremos o conceito de intervenção do estado no direito privado com base nos princípios da função social da propriedade e do princípio do interesse público sobre o interesse privado, e como essa intervenção ocorre. Tomando como o centro do estudo, especificamente o instituto supracitado; seu conceito; seus elementos constitutivos; os fundamentos constitucionais, além das espécies, sua aplicação no direito e por fim uma ilustração com jurisprudência sobre o tema.
Iniciamos o tema afirmando que o direito fundamental à propriedade (art.5°),assim como o direito a vida,não é um direito absoluto. Isso porque deve atender sua função social (art.5°, inc XXII, XXIII), princípio constitucional da república que versa sobre a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, na administração pública. Diante disso, em determinadas situações, o estado pode intervir na propriedade privada que não atende a função social ou nas situações que o interesse público, seja objeto da coletividade.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, propriedade é o mais amplo direito real, que oferece ao particular o poder de gozar, de usar, de dispor de forma absoluta e perpétua, bem como o de exercer a chamada sequela, ou seja, de persegui-la nas mãos de quem quer que se encontre, respeitando, obviamente o sentido social que lhe é inerente. Tem, portanto, o proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa ate que haja algum tipo de intervenção.
Esta intervenção pode ocorrer de duas formas: intervenção restritiva e intervenção supressiva.
Nas intervenções supressivas o estado retira a titularidade da posse do particular de forma coercitiva. Restando ao particular a indenização devida. Essa intervenção ocorre por meio da desapropriação. Este instituto não será alvo de nossos estudos, no