Trabalho De Administrativo
Administrativo
Entidades de Apoio
Equipe: Kerislen, Damaris, Damastor,
Derlan, Marcos, Clayton e Heitor.
Tais entidades Surgiram no Brasil nos anos 70, como entes de cooperação as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.
Conceito
Maria Sylvia:
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos , instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob forma de fundação, associação ou coorperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do
Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio.
Criação
Natureza Jurídica
Vinculo jurídico
Regime de pessoal
Patrimônio
Foro do litígio
Fiscalização
Finalidades
Apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos (§1º, Art. 1º, Lei nº
8.958/94 – Redação da Lei nº 12.863/13)
Licitação
Lei nº 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional e não tenha fins lucrativos.
Características
Não são instituídas por iniciativas do
poder público, mas por servidores públicos
Recursos próprios
Possuem autonomia administrativa e financeira Podem ser Fundações, associações e cooperativas, desde que privadas
Os contratos são de direito privado, celebrados sem licitação
Não tem disciplina legal específica, sendo regidas pelo código civil
Críticas
A ideia é muito boa sobre a entidade de apoio, mas que a falta de fiscalização e controle enseja abusos e improbidade na realização de suas atividades. FERNANDA