legislaçao a educação
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Maria Cristina Teixeira*
RESUMO
A educação, direito fundamental social, tem sido objeto de disciplina de todas as Constituições brasileiras.
O objetivo deste trabalho é descrever a repartição de competências relativas ao tema. Para a adequada exposição, é necessário analisar o contexto no qual tem se desenvolvido a educação no Brasil, de modo que a reflexão seja realizada considerando os aspectos históricos, econômicos e sociais de cada período.
Palavras-chave: Educação; Constituição; direito fundamental; repartição de competências
ABSTRACT
The education, social basic right, have been object of discipline of all the Brazilian Constitutions. The objective of this work is to describe the distribution of relative abilities to the subject. For the adjusted exposition, it is necessary to describe the context in which it has developed the education in Brazil, in way
* Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Professora de Direito Constitucional, Direito Processual Administrativo e Direito Processual Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São
Paulo. Professora de Direito Administrativo do Curso de Direito do
UNISAL. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC
Artigo entregue em abril de 2008. mcristinateixeira@uol.com.br
O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
MARIA CRISTINA TEIXEIRA that the reflection is carried through considering the historical, economic and social aspects of each period.
Key-words: Education; Constitution; social basic right; distribution of abilities
INTRODUÇÃO
O direito à educação é um direito fundamental que se inclui entre os direitos sociais previstos na Constituição, no artigo 6º, segundo o qual “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Sua disciplina