Teoria processual
-ORGANIZAÇÃO DO JUDICIARIO:continuação
TRF: justiça federal pode ser envolvida por ser de sua competência a resolução.No caso de envolvimento de alguma autarquia federal,a Just estadu deixra de ter competência e a ação será ajuizada da segunda vara cível,ao recorrer irá para TRF,se recorrer no TRF vai para STJ se não for constitucional e para o STF caso seja de direito constitucional.
-TRIBUNAL ELEITORAL
Vará eleitoral->Tre->TSE->STF
OBS: AQUI O STJ NÃO ENTRA NA ESTRUTURA,POREM O STF ENTRE.POIS O STF É O ORGÃO ACIMA DE TODOS.
-Trabalhista:
Vara trabalhista->TRTTSTSTF
JUIZADOS ESPECIAIS:
FORAM CRIADOS POR LEI PARA DAR IMPORTANCIA A QUETOES DE MENOS POTENCIALIDADE
SERVEM PARA CAUSAS DE ATÉ 40 SALARIOS MINIMOS.
O juizado especial é uma faculdade do individuo,assim ninguém é obrigado a provocá-lo
TCU,TC,TCDF,TJD(TRIB DE JUSTIÇA DESPOTIVA):
Fazem parte do legislativo e foram criados para fiscalizar contas do executivo.
Organização judiciária:dentro do judiciário temos uma lei que traz a sua organização,o regimento interno que vai regular como funcionará o tribunal.
AUXILIARES DA JUSTIÇA:
-ESCRIVÃO, OFICIAL DA JUSTIÇA, PERITO,ADMINISTRADOR,DEPOSITARIO
-Órgãos extrajudiciais: fazem parte do judiciário porém estes não julgam.
Ex:cartório
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
-O duplo grau de jurisdição tem duas correntes que analisam de forma favorável e contra:
A favor explica que a necessidade deste duplo grau seria para corrigir a má-fé e erros eventualmente cometidos.Caso uma decisão houvesse um erro e não existisse o duplo grau,esta seria perpetua. O fato do tribunal de segunda instancia ser composto por mais de um juiz (colegiado)dá segurança á parte interessada. contra: diz que o tribunal é passível de erros e o duplo grau faz com que ocorra reformas de decisão e faz entender que o judiciária não está funcionando corretamente.
COMPETENCIAS:
JÁ QUE A JURISDIÇÃO É O