Normas Processuais - Teoria Geral do Processo
Conteúdo: Normas Processuais.
Professor: Fernando Antonio Negreiros
Turno: Manha
Periodo: 2014.2
Semestre: 3º
Aluno: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
Conteudo: Normas Processuais.
Normas Processuais :
A norma processual é toda norma jurídica que tenha como objeto a disciplina do exercício da função jurisdicional do estado estabelecendo:
1-Os poderes e deveres do órgão judiciário.
2-Os direitos e deveres,ônus e faculdade no processo
3- A organização judiciária
4-Os procedimentos a serem seguidos no processo.
Agora segue 2 exemplos de normas processuais que estão na CF.88
Art. 5, inciso LV da Constituição Federal de 1988 :
Aos litigantes , em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O artigo acima exposto fala de dois princípios processuais que são ampla defesa e o contraditório. Que tem como características expor os direitos do cidadão em um processo, seja administrativo ou nos processos em gerais. Sendo assim uma norma processual.
O principio do contraditório é o principio que assegura a todo e qualquer litigante o direito de apresentar sua versão, isto é , contradizer tudo que foi dito contra ele.Produzir provas licitas que a confirmem. E de requerer ao juiz a tutela para o direito que julga ter. Com isso o órgão judicial não devera decidir qualquer questão sem antes ter assegurado as partes a possibilidade de participação e de convencimento do juiz.
Já o principio da Ampla Defesa abrange a defesa técnica, feita por um profissional do direito, ou em exceções pelo próprio acusado que se chama autodefesa.Trazer provas legais e licitas ou mesmo requerer provas (Pericia) e também assegura o direito de mentir ou ficar calado diante o processo.
Com todas essas características, percebe-se que o art.5 inciso LV é uma