Teoria processual da constituição willis
Willis Santiago Guerra Filho
I. INTRODUÇÃO
- Esse livro é resultado de estudos do prof. Willis entre 1988 e 1989 na Alemanha, justamente quando entrou em vigor a nova Constituição brasileira.
- O objetivo do livro foi trazer uma contribuição a partir da experiência adquirida na Alemanha, tanto em termos de teoria do direito, como a nível pragmático (jurisprudência da corte constitucional).
- O aspecto mais importante tratado no livro – e é importante deixar isso claro desde o início da exposição - é a proposta do prof. Willis para interpretar uma constituição, ou seja, as peculiaridades que justificam que uma constituição seja interpretada de um modo específico.
- Embora ele aborde aspectos processuais relevantes no início do livro, como por exemplo a natureza processual da constituição, a tendência contemporânea a uma procedimentalização do direito, dentre outros, o trabalho é mais centrado em uma proposta de interpretação constitucional.
II. CONSIDERAÇÕES PREPARATÓRIAS
- Na Alemanha, a maneira própria de se interpretar a Constituição é através da Corte Constitucional. Essa metodologia tem por base a “jurisprudência dos valores” – pensamento jurídico orientado por valores.
- Para que os valores – dotados de subjetividade – atinjam um estado de objetivação, é necessário que sejam expressos em normas com natureza de princípios jurídicos positivados.
- Assim é possível lidar com valores no direito de forma racional, o que permite uma abordagem científica do direito que supera a antítese entre o positivismo (axiologicamente neutro) e o jusnaturalismo (contrário).
- essa tendência surgiu na Alemanha, na república de Weimar, e foi interrompida durante o nazismo, retornando após 1945 (período de redemocratização).
- No plano da teoria constitucional, Willis demonstra que alguns autores são contrários a essa corrente axiológica, como Schmitt, que afirma ocorrer uma “tirania dos valores” quando preferências subjetivas