Devido processo legal
E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NOS 15 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Procurador do Estado de São Paulo, foi membro eleito do Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo (biênio 2001/2002), mestre e doutorando em Direito do Estado pela PUC-SP (Subárea Direito Constitucional), professor de cursos preparatórios para concursos. E-mail: olavo.pge.pr2@uol.com.br. SUMÁRIO: 1. Introdução; 1.1 Devido processo legal sentido formal, ou adjetivo, ou processual; 1.2 Devido processo legal sentido substantivo ou material; 2.
Aplicação do devido processo legal substantivo pelo
Supremo Tribunal Federal; 3. Conclusões; 4.
Bibliografia.
1. Introdução
O objetivo deste estudo é abordar a evolução jurisprudencial do princípio do devido processo legal no seu sentido substantivo ou material, nos 15 (quinze) anos da Constituição “Cidadã”, para tanto buscamos julgados do Supremo Tribunal Federal que tem aplicado tal princípio1.
Antes de adentrarmos diretamente no tema, necessário algumas considerações.
A Constituição Federal, inciso LIV do art. 5º, dispõe:
"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
Interpretando tal norma constatamos que o princípio do devido processo legal possui dois sentidos2: 1) formal, ou adjetivo, ou processual e 2) material, ou substantivo.
1
. vide: ADIn 1408-DF, 15.02.96; ADIn 1.358-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 07.12.95; ADIn
1.158/AM, Rel. Min. Celso de Mello, 19.12.94, Suspensão de segurança n. 1.320/DF, Relator Min. Celso de Mello, 14.04.1999; Adin 1.407/DF, Adin 1.479/RS, HC n. 77.003/PE, dentre outros citados no decorrer deste trabalho.
2
. Diversos autores tratam desta classificação. No direito estrangeiro vide Osvaldo Alfredo Gozaíni, El debido proceso constitucional. Regras para el control de los poderes de la magistratura constitucional,