Vigia e punir
A partir da necessidade da concretude das leis penais acontece o nascimento da prisão, pois como a sociedade é formada por um conjunto de sistemas, este se torna também imprescindível. “Classificando e separando” os seres de acordo graus estipulados (periculosidade, por exemplo) utiliza-se desse artificio de confinamento como forma de re-modelar os indivíduos, são métodos que visam “tornar” esses constituintes melhores para o organismo social fora desse estabelecimento que é a prisão, é como se fosse uma resignificância nos conceitos e atitudes para que esses seres retomem à vida dóceis, úteis e com valores como moral e ética, os quais antes não o pertenciam. A instituição prisão foi criada com este pensamento entre o fim do século XVIII e meados do século seguinte, trazendo intrinsecamente modelos de detenção penal como o de Gand, Gloucester e Walnut Street, tendo essa ideia de punição como uma tentativa de resgatar o ser, ou seja, através da dor e da falta de liberdade este passa a analisar os fatos e busca a modificação; nesse momento funda-se pois, a instituição judiciaria que é vigorada por uma legislação que controla/ domina o poder da constituição, das penalidades, das arbitrariedades. Teoricamente falando se tem a ideia de igualdade, de justiça que representa a justiça, mas nem sempre esse fato é notório, afinal a raça humana passa a se aniquilar justamente por conta do poder, poder utilizado algumas vezes erroneamente ou mesmo a utilização dominadora desse mesmo poder; nesse porte a prisão age como penalidade nas sociedades, e o aparelho judiciário torna-se ao invés de autônomo, composto por outras instâncias e “poderes”. A prisão passa a ser tão perigosa quanto o individuo malfeitor fora dela, afinal é tentar recuperar uma vida, por exemplo, contabilizando dias, fato este que acarreta revolta não só por parte dos que estão sofrendo as perdas mas de toda uma sociedade, vindo a trazer enquanto questionamento a utilidade