Resenha - Vigia e punir
MANAUS
2013
CENTRO UNIVERSITARIO DO NORTE- UNINORTE
MARIA LUCIA FERREIRA – 13110047
ANDREZA RODRIGUES MUNHOZ – 13338099
EDILENE AMARAL CONCEIÇÃO – 12051691
ERINETE DE ANDRADE – 13048562
ERLEN OLANDA DO NACIMENTO – 13188593
JANAYNA MARIANO – 13200383
JEANNE SOUZA DA SILVA – 13261118
KETLY MARIA SILVA DA CONCEIÇÃO – 13267175
LUCINEIA MARTINS DO NASCIMENTO – 13101544
MIKAELA SALVADOR DA SILVA – 13295063
NELMA C. AZEVEDO – 13120468
NEYRIMAR SILVA DA CUNHA – 13120697
SÂMIA IRENE DE ARAUJO SILVA – 13226401
TATIANA MATOS DA SILVA – 13148966
VIGIA E PUNIR
Trabalho solicitado pelo Profº Jorgemar Prado Marques para a obtenção da nota parcial na disciplina de Sociologia Contemporânea.
Turma SSN0202
MANAUS
2013
Vigiar e Punir
Para o autor, a prisão é a única que surge como a mais eficaz forma de punição, sendo o melhor meio de castigar um indivíduo. Sendo regida por três princípios: o isolamento, o trabalho e a duração do castigo.
Embora tenha sido considerada como um grande fracasso, a prisão judiciária hoje em dia é tida como a principal forma de punir. Os princípios constitucionais do direito de punir são conhecidos há anos, porém nunca demonstrou certa eficácia.
Mesmo com o trabalho, a progressão de pena, a divisão dos presos de acordo com a gravidade do crime, a prisão ainda continua sendo o mesmo sistema falho que é.
O objetivo do estabelecimento prisional nunca foi ressocializar o indivíduo e sim promover a manutenção da criminalidade, aumentando a produção de crimes nas classes mais inferiores. A prisão em si não passa de uma reles instituição falida, sem mesmo conseguir cumprir seu principal dever.
Foucault começa discorrendo sobre como a sociedade punia os infratores antes do uso da prisão (como forma de punição). Ele fala que antes era usado o suplício (espécie de espetáculo, de ritual em que se