Vigiar e Punir
Foucault, Michel.
Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p. 20° edição, 1999
Do original em francês: Surveiller et punir.
Bibliografia.
Direito penal — História 2. Prisões — História I. Título.
FICHAMENTO
“O poder sobre o corpo, por outro lado, tampouco deixou de existir totalmente até meados do século XIX. sem dúvida, a pena não mais se centralizava no suplício como técnica de sofrimento; tomou como objeto a perda de um bem ou de um direito. Porém castigos como trabalhos forçados ou prisão — privação pura e simples da liberdade — nunca funcionaram sem certos complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar, privação sexual, expiação física, masmorra”. (p.19, parágrafo 2)
Fonte: secundária, porque é uma avaliação de acontecimentos históricos.
Métodos: qualitativo e dedutiva.
“Pena corporal, dolorosa, mais ou menos atroz [dizia jaucourt]; e acrescentava: é um fenômeno inexplicável a extensão da imaginação dos homens para a barbárie e a crueldade” (p.36, parágrafo 2)
Fonte: primária, pois é o pensamento do próprio jaucourt
Métodos: qualitativa, indutivo.
“Os suplícios não constituíam as penas mais freqüentes, longe disso. Sem dúvida para nossos olhos atuais a proporção de veredictos de morte, na penalidade da era clássica, pode parecer considerável: as decisões do Châtelet durante o período de 1755 a 1785 comportam 9 a 10% de penas capitais — roda, forca ou fogueira; em 260 sentenças, o Parlamento de Flandres pronunciou 39 condenações à morte, de 1721 a 1730 (e 26 em 500 entre 1781 e 1790). Mas não se deve esquecer que os tribunais encontravam muitos meios de abrandar os rigores da penalidade regular, seja recusando-se a levar adiante processos quando as infrações eram exageradamente castigadas, seja modificando a qualificação do crime; às vezes também o próprio poder real indicava não aplicar estritamente tal ordenação particularmente severa.