teoria geral dos recursos
I- Atos judiciais:
1- Despachos
2- Decisões interlocutórias
3- Sentenças
4- Acórdãos (163 do cpc) (trata-se de uma decisão colegiada, de tribunal ou colégio ou não).
II- Julgamento dos recursos
Fragmentado em duas fases, quais sejam: a-) Juízo de admissibilidade dos recursos (pressupostos recursais) –Juízo a quo- Conhecido – todos recursos passam por esta fase-. b-)Juízo de mérito do recurso –recurso provido ou não provido- -somente os recursos conhecidos passam por esta fase-.
III- Pressupostos Recursais
1º Cabimento (a decisão deve ser recorrível e o recurso deve ser adequado). Lembrar do Princípio da Fungibilidade.
2º legitimidade para apresentar o recurso - Art. 499. CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público (ainda que como “custos legis”).
3º Interesse –parte vencida - Sucumbência: ocorre quando a parte não recebe tudo aquilo que desejava.
4º tempestividade – o recurso deve ser interposto no prazo legal-
5º Preparo: todos os recursos necessitam de recolhimento de custas para o Estado, salvo os embargos de declaração e o agravo retido. –deserto-. Se o preparo for recolhido a menor o recorrente terá 5 dias para sanar o vício.
6º causa impeditiva; é aquela que ocorre antes da interposição do recurso, ou seja, a concordância com a decisão; causa extintiva do recurso: trata-se daquela que ocorre após a interposição do recurso, ex: desistência do recurso.
Não é necessária a concordância da parte contrária para a desistência do recurso.
IV- PRAZOS RECURSAIS:
15 dias: apelação, especial, extraordinário, recurso ordinário.
10 dias: agravo em geral, recurso inominado.
5 dias: embargos de declaração e o agravo interno.
Imediatamente: agravo retido das decisões interlocutórias em audiência de instrução de debate e julgamento.
Fazenda pública e MP prazo em dobro pra recorre.
Litisconsortes com advogados diferentes tem prazo em dobro