teoria geral do processo
1) Explique a estrutura e a competência da Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho.
R: A justiça do trabalho é composta da seguinte maneira, juízo do trabalho, órgão competente no 1 grau , os Tribunais Regionais do Trabalho, órgão competente no 2 grau e finalmente o Tribunal Superior do trabalho que é o terceiro e último órgão que completa a justiça do trabalho. Os tribunais são divididos em regiões, assim em cada Estado e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional do Trabalho. Compete ao mencionado judiciário, os litígios entre empregados e empregadores, contratados e contratantes, bem como as ações indenizatórias, a ponderação das greves e os sindicatos. Vejamos a Justiça Eleitoral, qual é elencada na seção VI da CF/88. Os órgãos da Justiça Eleitoral, os juízos eleitorais, órgão de primeiro grau, ocupados por apenas um juiz, cabendo aos juízes eleitorais a jurisdiçao de uma zona eleitoral. Também temos em época de eleições as Juntas Eleitorais, neste caso é atribuído ao órgão, mais quatro cidadãos que presidiarão juntamente com o juiz de direito. Findada as eleições automaticamente são dissolvidas as Juntas Eleitorais. Em segundo grau temos os Tribunais Regionais Eleitorais, encontrados na capital de cada estado e no Distrito Federal. São compostos sete juízes, competem a eles os dispostos nos artigos 29 e 30 do código eleitoral, julgando a matéria. Concluindo em último grau temos o Tribunal Superior Regional, sua sede está localizada em Brasília e é composto por sete juízes, o tribunal também só funcionará em plenário (como os tribunais regionais eleitorais), nesta instância caberá aos juízes o julgamento os recursos manejados das decisões proferidas em grau anterior.
2) Você é a favor do quinto constitucional? Fundamente seu posicionamento.
R: O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da CF/88, onde é previsto que 1/5, alcançando 20%, dos membros dos Tribunais Regionais Federais, dos