Teoria Geral do Processo
Conciliação
As partes discordantes, com a ajuda de uma terceira pessoa imparcial (conciliador) procuram chegar a um acordo que seja proveitoso a ambas.
Mediação
As partes discordantes e em litígio contratam uma terceira pessoa, de sua confiança, que de forma neutra e imparcial, as ajudará a restabelecerem as suas comunicações, buscando um acordo.
Arbitragem
Neste caso, as partes, de livre e espontânea vontade, depositam em um terceiro (o árbitro ou uma entidade especializada), a confiança para resolver seus conflitos e proferir uma sentença.
Qual a aplicação?
Litígios envolvendo patrimônio disponível podem se utilizar da arbitragem. Como exemplo, podemos citar problemas com contratos, cobranças, cheques, relações comerciais, aluguéis, condomínios, despejos, defesa consumidor, colisão de veículos, dentre outros.
2 comportando exemplos de autocomposição e autotutela com o principio da disponibilidade e da indisponibilidade
Autotutela –
Era utilizada nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com as próprias mãos, e por isso, uma vontade se impunha a outra, pela força. Apesar de não ser usada como antigamente, ainda encontramos a autotutela no Direito brasileiro atual, como o direito de greve, legítima defesa, qualquer pessoa prender em crime em flagrante, o proprietário retirar o invasor da sua propriedade, etc. Lembrando sempre que em todos esses casos há limites, e caso sejam desrespeitados, será considerado crime. Não é a mesma das civilizações antigas, somente pode ser utilizada como medida excepcional. Para alguns, porém, esses exemplos são institutos legais da autodefesa, não mais existindo no ordenamento jurídico brasileiro a autotutela.
Autocomposição –
Era o ajuste de vontades, onde pelo menos uma das partes abria mão de seus interesses ou de parte