Minoria Idoso

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Quem efetivamente é considerado idoso? A Organização Mundial de Saúde classificou cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento. Recorrendo a analise do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741 de 2003), pode-se verificar que o critério cronológico prevaleceu, de modo que os 60 anos constituem o marco para a terceira idade, como consta do artigo 1° da referida lei, que preconiza: “É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.
O Brasil está entre aqueles países que apresentaram nos últimos anos um dos mais altos índices de crescimento da população idosa, vem aumentando em descompasso com a proteção social que lhe seria devida, criando um cenário de exclusão, pobreza e abandono. Esta situação, porém, não ficou sem resposta. Nos últimos anos o idoso mereceu uma atenção especial por parte das politicas públicas, processo resultante do reflexo da mobilização mundial sobre estas questões, sobre as quais o Brasil não poderia ficar de fora. Este processo culminou com a promulgação do Estatuto do Idoso.
Acreditamos que o maior obstáculo à consolidação de uma vida digna à população idosa consiste nas deficiências institucionais existentes no país, que inviabilizam a aplicação efetiva das leis e das garantias sociais. É necessário neste primeiro momento traçarmos o perfil da população idosa em nosso país, de modo que possamos entender os seus problemas e, consequentemente, suas necessidades. Não poderíamos falar das leis e da proteção social para o idoso antes de definirmos, de forma precisa as principais características deste segmento no país, de modo que possamos relacionar as necessidades e as demandas destes indivíduos com as garantias sociais existentes, o que nos permitirá uma avaliação competente da efetividade do amparo social voltado para este grupo.
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