Teoria geral do processo
Não há vácuo na competência sempre haverá um juiz para processar e julgar determinada demanda.
2. Ler quadro da p 134 e 135
3. Teoria imamentista( civilista)- o direito da ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Nessa teroria não existe direito de ação sem existir direito material, até porque se trata de direitos em diferentes estados ( estático e movimento). Essa idéia de que direito material e direito de ação são os mesmo direito foi há tempos abandonada.
Teoria concreta da açaõ- faz distinção entre direito da ação e direito material. O direito da ação é um direito do indivíduo contra o estado, mas ao mesmo tempo é uma teoria contra o adversário na medida em que este estava submetido a decisão estatal e os seu efeitos jurídicos. O direito da ação só existe se o direito material existir, ou seja, reconhece-se sua autonomia, mas não sua independência.
Teoria abstrata da ação- o direito de ação é independente do direito material. O direito da ação é abstrato, incondicionado , amplo e genérico. Não existe nenhum requisito para sua existência. O termo "carência da ação" não existe, pois o direito de ação não possui qualquer dependência do direito material.
Teria eclética da ação (Liebman)-embora também tenha caráter abstrato, não vinculando a existência do direito de ação à titularidade do direito material discutido em juízo, considera a