Teoria geral do processo
Interesse: é típico do ser humano despertar interesses variados sobre as coisas/bens que nos foram apresentados; O interesse por um mesmo bem pode gerar conflitos, entre as partes, na sociedade.
Conflito de interesses: como eliminá-los? Estabelecendo regras que determinem os direitos de cada um.
Direito Objetivo: ele é imprescindível, ninguém consegue viver em uma sociedade sem regras, apesar de elas não conseguirem evitar que ocorra o que nela está descrito, o conflito (o conflito nasceu com um fato, acidente de carro, neste caso um fato jurídico, e disto nasce um relacionamento jurídico).
Direito Subjetivo: ter um direito, ir atrás.
Lide: conflito de interesses, que nasceu de um fato jurídico, somado a pretensão do titular do direito e a resistência de quem tem o dever (de arcar com o dano).
Para solucionar o conflito, deve-se ir ao Poder Judiciário (que possui função jurisdicional) e pedir uma tutela jurisdicional, para poder receber o direito e fazê-lo ter validade.
Para conseguir uma tutela jurisdicional, deve-se seguir todos os passos e iniciar um processo. O direito processual dá as regras dos passos do processo.
Sociedade e Tutela Jurídica
Sociedade e Direito: 1- Função Ordenadora: O Direito ordena/organiza a sociedade, colocando cada coisa no seu devido lugar. Ele estabelece os limites de cada um. 2- Harmonizar relações intersubjetivas: O Direito interfere em todas as relações da nossa vida, e dita o papel de cada um nessas relações, estabelecendo regras. 3- Contrato Social: o Direito nos controla, pois diz o que nós podemos ou não podemos fazer, e estipulando sanções para a nossa inobservância diante das regras.
O Direito é feito pelos homens e para homens, portanto não existe Direito sem sociedade; E nenhuma sociedade conseguiria se manter sem as regras do Direito.
Conflitos e Insatisfações:
Eliminação dos conflitos a) Autocomposição: existência de concessões de ambas as partes, para