Teoria Geral do Processo
Aula1
Bibliografia recomendada:
Alexandre Câmara – Lições de direito processual
Unidade I – Aspectos Gerais
1. Objetivo Geral da TGP
a. Jurisdição
b. Ação = Trilogia Estrutural do Processo
c. Processo
2. LIDE (conflito de interesses): “É o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, deduzida em juízo”.
Unidade II – Princípios processuais
1. Princípios Processuais Constitucionais (CF/88)
a. Princípio do devido processo legal (art5º, LIV CF/88 – Ng será privado dos seus bens ou liberdade sem o devido processo legal), em outras palavras, o texto constitucional veda qualquer restrição de bens ou liberdade que descumpra as regras procedimentais previamente estabelecidas em lei. A CF/88 prevê o devido processo legal como um impedimento ao sistema inquisitorial.
b. Princípio do contraditório – (art5º,LV CF/88), (direito a oportunidade), contraditório é a oportunidade igualitária das partes se manifestarem no processo. (equilíbrio processual);
c. Princípio da Ampla Defesa – (art5º, LV, CF/88), Ampla defesa é a materialização da defesa, através dos meios de provas admitidas em direito. Provas – Documental; Testemunhal; Depoimento Pessoal das Partes; Confissão; Pericial; etc.
d. Principio do Juiz Natural (art.5º LIII CF/88 – ng será processado e julgado se não por uma autoridade competente).
Assim sendo, a competência jurisdicional encontra-se devidamente estabelecida na própria lei, antes mesmo que um fato se consuma. O texto constitucional, por essas razões, proíbe o tribunal de exceção, que é aquele órgão jurisdicional, criado para processar e julgar um caso concreto.
e. Principio do duplo grau de jurisdição – Para o STF o duplo grau de jurisdição é um principio implícito, ou seja, não é um principio expresso.
A doutrina processualista define o duplo grau como sendo o principio capaz de reexaminar uma matéria decidida por um órgão hierarquicamente inferior, elevando a discussão para