Veterinario
Prof. Me. Gustavo Noronha de Ávila
Conceito
Genival Veloso de França:
“é o conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação”.
Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
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Vestígio: é o rastro, a pista ou o indício deixado por algo ou alguém. Há delitos que deixam sinais aparentes da sua prática, como ocorre com o homicídio, uma vez que se pode visualizar o cadáver. Outros delitos não os deixam, tal como ocorre com o crime de ameaça.
Consequência => Nulidade absoluta do Processo.
Atividade Pericial
Atividade Pericial – Produção de Provas
PROVA (Tourinho Filho): “É o elemento demonstrativo da autenticidade ou da
Princípios Constitucionais:
– Art. 5.º - LIBERDADE; IGUALDADE
II – LEGALIDADE;
LIV – DEVIDO PROCESSO LEGAL;
LV – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA;
LVI – PROVAS ÓBTIDA POR MEIOS LÍCITOS;
LVII – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA;
veracidade de um fato. Seu objetivo é formar a convicção do juiz sobe os elementos necessários para a decisão da causa”
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RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.
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ESTADO X CIDADÃO – PROTEÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ERROS JUDICIÁRIOS
– PROVA PERICIAL = GARANTIA DO CIDADÃO CONTRA EXCESSOS DO
ESTADO E DA SOCIEDADE – ESPECIALMENTE NA ÁREA CRIMINAL
Perito
Quem são?
São profissionais tecnicamente capacitados, indicados pela autoridade competente, para esclarecer pontos de dúvida em relação a casos de interesse da Justiça.
Dois tipos:
I) Peritos oficiais
II) Peritos nomeados ou ad