DIREITO DO TRABALHO
MARIO QUINTANDA DA SILVA, portador da CTPS n.º 00032255, Série 047-PE, portador da cédula de identidade n.º 2145566 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 111.111.118-00, residente e domiciliado na Rua 102 nº 136, Jardim Paulista, Paulista/PE, neste ato representado por seus advogados infra-assinados, conforme a procuração acostada à presente (doc. 01), com escritório profissional na Rua Silveira Neto 65, 1º andar, onde recebe as notificações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de MATOS E MATOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 01.0101010/0001-67, com sede na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, n.º 66, Térreo, Boa Viagem, Recife/PE CEP 51010-000, o que faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao término, requerer:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido no dia 20/01/2010, pela reclamada, de forma clandestina, na função de eletricista, somente vindo a ter sua carteira de trabalho assinada em 15/06/2010, tendo sido demitido imotivadamente em 02/09/2013.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
O reclamante recebia de salário, na função de eletricista, o valor correspondente a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), valor inferior ao salário que Fábio Tenório recebia, que realizava a mesma função recebia a quantia de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
DA JORNADA DE TRABALHO
Durante o período que prestou serviços para o reclamado, o reclamante laborou em turnos ininterruptos, nos seguintes horários, a saber: das 07:30hrs às 18:30hrs, sem intervalo integral para refeições, parando apenas 30 minutos para tanto, de segunda-feira a sexta-feira, bem como laborava horas extraordinárias quando.
Observe Douto Julgador, que o reclamante jamais recebeu pelo seu labor extraordinário, haja vista que