Teoria geral do processo
O tema abordado neste estudo trata sobre Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como objetivo refletir sobre a importância e suas características dos mesmos para o Estado e a sociedade.
O trabalho foi realizado em 2013, por alunos dos 2º períodos do curso de Direito, com o intuito de pesquisar sobre os dois órgãos STF e STJ. Num primeiro momento, os discentes utilizaram informações colhidas em pesquisa na internet. A fundamentação teórica investigada em pesquisa descritiva bibliográfica a literatura pertinente ao assunto.
2 ÓRGÃOS DE SUPERPOSIÇÃO
Nota-se que toda justiça possui seus tribunais superiores, que são órgãos destinados a funcionar como segunda instancia. Julgando recursos interpostos contra decisões inferiores; como por exemplo - Tribunais da União: TST (Tribunal Superior do Trabalho); TSE (Tribunal Eleitoral); TSM (Tribunal Superior Militar). Além desses tribunais, existem dois que não pertencem a nenhum dos gêneros de justiças, são tribunais que se sobrepõem, sendo assim chamados de órgãos de superposição. O STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal De Justiça) complementam a estrutura do poder judiciário do Brasil, sendo a última instância. O STF é o guardião da Constituição Federal, pois aprecia casos que envolvam lesão ou ameaça a ela e julga o recurso extraordinário e o STJ possui competência nas questões federais infraconstitucionais, é o guardião do sistema legal e julga o Recurso especial, entre outras atribuições que cabem especificamente a cada um dos dois, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a edição de súmulas vinculantes. Estes dois tribunais só apreciam questões de Direito e não de fato. Portanto, não lhes compete questões relacionadas ao direito local (estadual, municipal), somente o exame do direito nacional, em casos que tem conotação em todo país.
3 FUNÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
3.1 FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
- Ação