Teoria geral do processo - Resumo
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
PRINCÍPIOS INFORMATIVOS: independem da sociedade. Trazem a estrutura do próprio processo.
a) Jurídico
b) Econômico
c) Político (o processo é composto por uma pluralidade de pessoas)
d) Social (pessoas, a sociedade compõe a lide)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS: mobilidade – princípios infraconstitucionais podem se tornar constitucionais, e vice-versa. Opção legislativa de inserir os princípios nas condificiações.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
1º DEVIDO PROCESSO LEGAL: é a base de todo o sistema e do Estado Democrático de Direito.
- maior segurança do cidadão, é necessário passar por todas as etapas do processo antes de se chegar a uma sentença.
2º ISONOMIA DAS PARTES (paridade das armas): as partes no processo, autor e réu, devem ter o mesmo tratamento perante o juiz. O processo é dialético. (Exceção: algumas pessoas, alguns processos, devem ter tratamento diferenciado devido às características do processo. Igualdade formal e igualdade material.)
O juiz deve oferecer igualitariamente as oportunidades às partes, para legitimar sua decisão.
Art. 125 e Art. 9º.
3º CONTRADITÓRIO: garante a dialética do processo. Onde surge a ideia de as partes serem colaboradoras do processo.
Elementos:
Informação (citação, notificação e intimação) e reação (participação, manifestação da outra parte).
O processo é NULO se não for respeitado o Princípio do Contraditório.
OBS: réu não localizado – faz- se a citação ficta: por edital (nos classificados dos jornais). Essa citação ficta produz efeitos e dá continuidade no processo sem a observância do Contraditório.
4º AMPLA DEFESA: garantia constitucional de promover a ampla defesa de seus direitos e interesses. Podemos utilizar no processo todos os meio moralmente aceitos e legalmente existentes para realizar a defesa (dentro dos limites da legalidade).
5º INADMISSÃO DA PROVA ILÍCITA:
Prova forjada (ex: assinatura falsa) difere da prova conseguida