resumo teoria geral do processo
1.0 INTRODUÇÃO.
Neste trabalho abordarei sobre as diversas Teorias do Processo encontradas no curso histórico-jurídico.
Veremos que na Teoria do Processo com Contrato Pothier o processo se apresentava como um pacto. A segunda teoria apresentada será a Teoria do Processo com Quase-Contrato,observaremos os principais pensamentos de Savigny e Guényva.
Na Teoria do Processo como Relação Jurídica, veremos que a teoria tratará sobre a relação jurídico-processual existente entre os sujeitos do processo (juiz, autor, e réu), dentre outras peculiaridades. Esta teoria será tratada conforme os pensamentos de Oskar von Bülow. Posteriormente abordaremos a Teoria do Processo como Situação Jurídica, de Goldschimidt, formulada em 1925.
Pressupõe também a pesquisa explicações sobre a Teoria Constitucionalista, do processo, abordando acerca da importância dos princípios constitucionais: ampla defesa, isonomia e contraditório, reserva legal, dentre outros.
A Teoria do Processo como Instituição Jurídica, formulada por Guasp, será estudada através do conceito de instituição. Por ultimo, abordaremos a Teoria do Processo como Procedimento realizado em Contraditório, de Elio Fazzalari e a Teoria Neo-institucionalista do Processo, do brilhante prof. Rosemiro Pereira Leal.
TEORIA DO PROCESSO COMO CONTRATO: O instituidor e sustentador desta teoria é Pothier. Alguns doutrinadores afirmam que Pothier retirou seus fundamentos no Direito Romano. Alegam Maria da Glória Colucci e José Maurício Pinto de Almeida, na obra, Lições de Teoria Geral do Processo, que a teoria do processo como contrato “desenvolveu-se ligada às raízes romanas do processo, em que este se apresentava como um pacto (liticontestatio) em que os litigantes voluntariamente se submetiam à autoridade do árbitro, por eles escolhido” (COLUCCI; ALMEIDA, p.123, 1999). Observa-se que não eram as partes