Resumo teoria geral do processo
1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Campus: Curso: Componente curricular: Professor: Quantidade de créditos: Período letivo: Fase: CAMPUS DE XANXERÊ 14 - DIREITO 10221 - TEORIA GERAL DO PROCESSO - Turma: XXEDIR03 28220 - Joao Marcelo Lang 4 2012/1 3
2 EMENTA
Modos de aplicação da ordem jurídica: autotutela, heterotutela e jurisdição. Princípios gerais do direito processual. Norma processual, objeto, natureza, fontes, eficácia no tempo e no espaço, interpretação. Trilogia processual: jurisdição, ação e processo. Direito Processual Constitucional. Técnicas alternativas de resolução de conflitos: noções de mediação e arbitragem.
3 JUSTIFICATIVA
No momento em que o Estado passou a monopolizar tanto a dictio quanto a actio, a solução das controvérsias não mais pôde ser realizada diretamente pelas partes, salvo nos casos admitidos pelo próprio Estado e pelo Direito. Surge, então, um novo direito subjetivo, qual seja, o direito subjetivo à jurisdição, ou seja, o direito que o indivíduo passou a ter de movimentar a máquina estatal - notadamente o Poder Judiciário - e obter manifestação deste Estado acerca de seu problema (contencioso ou amigável). A utilização do processo passou a ser indispensável à manutenção do equilíbrio e organização sociais, tendo a teoria geral do processo o escopo de estudar exatamente este fenômeno, o uso do processo como meio de manutenção da sociedade. O componente curricular em questão é destinado ao embasamento do processo como um todo, não se limitando ao processo civil, mas também ao processo penal, ao processo administrativo, ao processo do trabalho etc.
4 OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL Permitir ao acadêmico do Curso de Direito a conexão entre o direito material, estático de uma certa maneira, e a sua defesa em juízo, de caráter dinâmico, via processo. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1 - compreender o papel do Direito e do Estado via processo e